Há pouco tempo, a pergunta título do presente artigo poderia soar como algo absurdo por muitos. Contudo, nos dias de hoje, a contratação de um trabalhador através de Pessoa Jurídica já é uma realidade nas relações de trabalho e a tendência é que os números aumentem cada vez mais.
Após a Reforma Trabalhista, permitiu-se a terceirização de qualquer atividade de uma empresa, o que fez com que outra forma de contratação fosse considerada tanto pelas empresas quanto pelos empregados.
Então, uma antiga prática ganhou força nas relações de trabalho, que é a figura da “Pejotização”. Essa forma de contratação nunca foi e continua sem ser permitida pela legislação trabalhista, por se tratar de uma forma fraudulenta de burlar os direitos adquiridos pelos trabalhadores através da CLT.
Nessa situação, uma Pessoa Jurídica é constituída com o único intuito de firmar contrato com uma empresa, mesmo presentes nessa relação todos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício.
Destaca-se que para a caracterização desse vínculo, é necessária a presença de 5 requisitos em conjunto, quais sejam: pessoa física, onerosidade, impessoalidade, habitualidade e subordinação.
Diante disso, e com a força que a alteração sobre o entendimento da Terceirização ganhou após a Reforma, muitos empresários entenderam que poderiam exigir que seu empregado constituísse uma Pessoa Jurídica, já que com isso o requisito de “Pessoa Física” não estaria presente.
Ocorre que, caso todos os outros 4 requisitos estejam claros nessa relação, será bem simples comprovar que a forma de contratação através de Pessoa Jurídica foi fraudulenta, sendo com isso reconhecido o vínculo empregatício.
Porém, isso não significa que a empresa não possa contratar uma Pessoa Física através de uma Pessoa Jurídica de forma lícita. Desde que um dos requisitos descritos acima não esteja presente (a exceção do requisito de “Pessoa Física, e se atentando para a habitualidade e subordinação que são os principais pontos de um vínculo de emprego), não há nada que impeça essa forma de contratação (que não será denominada de Pejotização).
Ressalta-se que muitas vezes, essa contratação beneficia a empresa, diante da redução de custos, e o prestador de serviços, que poderá recolher valores menores de impostos, terá maior flexibilidade de horários e poderá ter vários clientes de forma concomitante, dentre outros benefícios.
Então, respondendo a pergunta título desse artigo, você pode contratar um trabalhador através de uma Pessoa Jurídica desde que não estejam presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício nessa relação.