Posso contratar um trabalhador através de uma Pessoa Jurídica?
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Nosso escritório está presente em todo território Nacional, atuando tanto no contencioso (processos), quanto na prevenção e consultoria. Investimos em conhecimento, tecnologia e capacitação constante para oferecer de forma objetiva, eficiente e proativa as melhores soluções. Nosso objetivo é ter a total satisfação dos nossos clientes e a certeza de que alcançaram o maior êxito possível.
Defesa/Recurso Administrativo, com atuação perante o Ministério Público do Trabalho e Superintendência do Trabalho.
Gestão de Riscos, Treinamento Corporativo, Auditoria Trabalhista, Due diligence, Compliance Trabalhista, Elaboração de Pareceres.
Elaboração de Contestação Trabalhista, acompanhamento processual, comparecimento em audiências e atuação perante Tribunais Superiores.
Assessoria e Consultoria Jurídica para empresas e pessoas físicas.
Análise de demissões e verbas rescisórias, elaboração e avaliação de contratos e atuação em questões de acidente de trabalho.
Escritório especializado em atender demandas de Direito Trabalhista.
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Esse formato de demissão ocorre quando ambas as partes (empregado e empregador) pretendem rescindir o contrato. Serão devidas todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, porém o aviso prévio (se indenizado) e a multa de FGTS serão pagos pela metade. E o empregado poderá movimentar apenas 80% do seu saldo de FGTS, além de não ter acesso ao seguro desemprego.
A lei estabelece que é necessário aguardar um período de 18 meses, contados da demissão, para que um ex-empregado possa ser contratado para prestar serviços como terceirizado na mesma empresa.
Depende. Se o auxílio doença recebido foi o comum (e não o decorrente de acidente de trabalho ou por doença ocupacional), esse empregado poderá ser demitido assim que retornar. Caso contrário, terá estabilidade de 1 ano após o retorno.
Sim, desde que haja concordância entre as partes. Esse parcelamento poderá ocorrer em 3 períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias, e os outros dois não inferiores a 5 dias. A ordem do parcelamento é indiferente.
As verbas trabalhistas prescrevem em cinco anos e o empregado terá até 2 anos após a rescisão do contrato para ingressar com uma Reclamação Trabalhista. (o prazo de aviso prévio é contado)